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O Conselho

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão municipal consultivo, deliberativo, paritário, representado por secretarias do poder público municipal e entidades da sociedade civil nos segmentos voltados ao atendimento e defesa dos direitos de crianças e aos adolescentes, criado para atuar na intervenção política, fiscalização e promoção da melhoria das condições infantojuvenis, sendo responsável pela política local de atendimento às crianças e aos adolescentes.

Previsto na Carta Magna de 1988, além da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (ECA) e da lei Municipal nº 1.586 de 2022, tem como principal objetivo a discussão e a fomento das políticas de atenção a infância e adolescência de Nossa Senhora do Socorro/SE.

Destaca-se que, segundo a lei Municipal nº 1.586 de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nossa Senhora do Socorro/SE, o CMDCA está vinculado administrativamente e financeiramente à Secretaria Municipal de Assistência Social, observada a composição paritária de seus 12 (doze) membros, nos termos do artigo 9º, com mandato de 2 (dois) anos, sendo metade indicado pelo Executivo Municipal, assegurada à participação popular paritária através das organizações civis e representativas.

Atribuições do CMDCA

Além do rol previsto no art 8º da lei 1.586/22, O CMDCA de Nossa Senhora do Socorro/SE Socorro tem competência, conforme o art 62, para:

  1. formar a Comissão do Processo de Escolha;
  2. aprovar a composição das Juntas do Processo de Escolha, proposta pela Comissão do Comissão do Processo de Escolha;
  3. publicar a composição das Juntas do Processo de Escolha;
  4. expedir as resoluções acerca do Processo de Escolha;
  5. julgar em última e/ou única instância:
    1. os recursos interpostos contra as decisões da Comissão do Processo de Escolha;
    2. as impugnações apresentadas contra a indicação de membros das Juntas do Processo de Escolha;
    3. as impugnações ao resultado geral do Processo de Escolha, nos termos da desta Lei;
  6. publicar o resultado geral do Processo de Escolha, bem como proclamar os eleitos.

Clique aqui e conheça a Lei nº 1.586 de 2022

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