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Comissão Eleitoral (Cepe)

O processo de eleição dos membros do Conselheiros CT será realizado sob a responsabilidade do CMDCA e fiscalização do Ministério Público, conforme os termos do art. 139 do ECA, além dos artigos 56 ao 64 da Lei 1.586, de 06 de junho de 2022.

O processo acontece em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

A Comissão do Processo de Escolha (Cepe) foi nomeada por meio da Resolução nº 05 de 01 de março de 2023, especialmente para a organização e condução do processo voltado a definição dos Conselheiros Tutelares e suplentes que atuarão no quatriênio 2024/2028, incluindo-se a condução do pleito.

Compete à Comissão do Processo de Escolha (art. 63):

  1. dirigir o Processo de Escolha;
  2. adotar todas as providências necessárias para a realização do Processo de Escolha;
  3. indicar ao CMDCA a composição das Juntas do Processo de Escolha;
  4. publicar a lista dos mesários e dos apuradores de votos;
  5. receber e processar as impugnações apresentadas contra mesários e apuradores;
  6. analisar e homologar o registro das candidaturas;
  7. receber denúncias contra candidatos, nos casos previstos nesta Lei, bem como adotar os procedimentos necessários para apurá-los;
  8. processar e julgar em primeiro grau:
    • as impugnações e cassações de candidaturas;
    • os recursos interpostos contra as decisões das Juntas do Processo de Escolha;
    • as impugnações apresentadas contra mesários e apuradores;
  9. publicar o resultado do Processo de Escolha, abrindo prazo para recurso, nos termos desta Lei.

MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA

José Aloisio dos Santos Júnior (Presidente da Comissão)
Maria Fernanda Santos
Edjunio Vieira da Silva

MEMBROS DAS JUNTAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

Thais Lima Santos
Maiko Antonio Lopes dos Santos
Marcos Felipe Santos Santa Rita
Fabiana Araújo Silva dos Santos
Jessica Aragão Silva
Antonio Santos Filho
Ilzane Santos Viana
Lidiany da Silva Carvalho

Clique aqui e veja a Resolução nº 05 de 01 de março de 2023

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