O Conselho Tutelar tem autoridade para tomar providências e aplicar medidas de proteção, e/ou pertinentes aos pais e responsáveis, decorrentes da lei, sendo efetivada em nome da sociedade para que cesse a ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
As atribuições dos Conselhos Tutelares estão consagradas especialmente no (a):
- Estatuto da Criança e do Adolescente
- CONANDA – Res 231/2022, Res nº 113/2006
- Lei Municipal nº 1.586/2022