Fiquem atentos às regras para a campanha.
A propaganda dos candidatos ao conselho tutelar somente será permitida após deferimento do pedido de registro da candidatura, no prazo informado em Resolução do CMDCA, que será publicada conjuntamente.
Propagandas realizadas sem o respeito às orientações poderão motivar medidas que vão da advertência à cassação da candidatura.
As regras de divulgação da candidatura seguem os dispositivos da Lei Municipal n° 1586/2022, da Resolução n° 231/2022 do Conanda, além do Edital 01/2023 do CMDCA.
Será publicada uma Resolução pelo CMDCA detalhando todas as regras a serem seguidas pelos candidatos e haverá reunião com Ministério Público para orientações gerais sobre o processo de escolha e a divulgação da candidatura.
Agradecemos a compreensão de todos!




