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Regras e orientações gerais sobre a prova de conhecimentos

Com a finalidade de conferir maior publicidade aos que não leram no site ou no Diário Oficial, segue o texto da Resolução nº 24, publicada pelo CMDCA no dia 26 de junho de 2023, que estabelece as regras e informações para a fase destinada a aplicação da prova de conhecimentos aos pré-candidatos (as) a membros do Conselho Tutelar, nos seguintes termos:

Art. 1º– A prova de conhecimentos para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar 2023, será realizada no dia 09 de julho de 2023, domingo, na Escola Municipal Professora Neuzice Barreto de Lima, localizada à Rua Maria do Carmo dos Santos, n° 15, Bairro Piabeta, Nossa Senhora do Socorro/SE, conforme localização em anexo.

a. A prova terá a duração máxima de 4 (quatro) horas, iniciando-se às 13h30 e encerrando-se às 17h30, sendo que o(a) pré-candidato(a) só poderá retirar-se da sala 1 (uma) hora após o início e não poderá levar consigo a avaliação.

b. O(A) pré-candidato(a) deverá comparecer ao local da Prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o início, a fim de evitar contratempos e garantir sua participação na prova.

c. Os portões de acesso ao local de prova serão abertos às 12h20 e fechados às 13h20. Não será permitida a entrada de pré-candidatos(as) após o fechamento dos portões.

d.Informações sobre o número da sala serão disponibilizadas aos pré-candidatos(as), por pessoas credenciadas e/ou placas informativas, na chegada para a realização da prova.

Art. 2º– Os(as) pré-candidatos(as) deverão apresentar, no momento da entrada na sala de prova, os seguintes documentos originais:

a. Comprovante de Pré-inscrição (código gerado no site e enviado por e-mail durante a etapa de pré-inscrição);

b. Original de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade (RG); ou Cédula de Identidade de Classe Profissional; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), todos com fotografia que identifique o(a) pré-candidato(a). Não serão aceitos fotocópias, protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos descritos acima ou que estejam antigos e fora do prazo de validade.

Art. 3º – A prova de conhecimentos será objetiva (múltipla escolha) e composta por 50 questões, abrangendo seções relacionadas a conhecimentos específicos e conhecimentos gerais. Ao somar os pontos obtidos nas duas seções, o candidato poderá alcançar um máximo de 10,0 (dez) pontos no total.

a. A seção voltada a avaliar os conhecimentos específicos consistirá em 40 questões, e cada questão terá um valor de 0,20 pontos. Portanto, o valor total dessa seção será calculado multiplicando o número de questões (40) pelo valor por questão (0,20), resultando em, no máximo, 8,0 (oito) pontos no total.

b. A seção voltada a avaliar os conhecimentos gerais será composta por 10 questões, também com valor de 0,20 pontos cada. Portanto, o valor total dessa seção será calculado multiplicando o número de questões (10) pelo valor por questão (0,20), resultando em, no máximo, 2,0 pontos como valor total.

c. Cada questão de múltipla escolha terá cinco alternativas, sendo necessário assinalar apenas uma resposta.

d. O(A) pré-candidato(a) deverá preencher o gabarito utilizando uma caneta esferográfica transparente de tinta azul (preferencialmente do tipo Bic), observando que não deve haver rasuras ou mais de uma marcação. Em caso de questões respondidas de maneira inadequada, com rasuras ou marcações múltiplas, o valor atribuído à(s) questão(ões) será 0,0 (ZERO).

Art. 4º – Quanto ao conteúdo programático específico, o(a) pré-candidato(a) deverá demonstrar conhecimentos da área infantojuvenil, previstos na:

a. Lei Federal nº 8.069, de 1990 (ECA);

b. Lei Federal 13.431, de 2017;

c. Lei Federal 14.344, de 2022 (Lei Henry Borel);

d. Lei Municipal nº 1.586, de 2022;

e. Resolução nº 231, de 2022 do Conanda.

Art. 5º – Quanto ao conteúdo programático da seção de conhecimentos gerais, o(a) pré-candidato(a) deverá demonstrar domínio em:

a. Língua Portuguesa: morfologia e ortografia;

b. Compreensão e interpretação de textos;

c. Informática Básica: conhecimentos do Word e do Excel, além de editoração de texto, construção de gráficos, utilização de aplicativos, impressora, internet, e-mail.

Art. 6º – Será ofertado aos participantes um curso on-line (“Aulão”) sobre os principais temas contidos no conteúdo programático, nos dias 04, 05 e 06 de julho, das 18h às 22h, em tempo real, com carga horária de 12 (doze) horas, sendo os detalhes da programação divulgados antecipadamente no site https://socorro.cmdca.com.br. O link do curso será enviado por e-mail para o endereço eletrônico cadastrado na pré-inscrição no dia 03 de julho (véspera) e não serão conferidos cerificados de participação.

Art. 7º -Será considerado aprovado o (a) pré-candidato (a) que obtiver, no mínimo, 50% de acerto nas questões avaliativas. As pessoas que não alcançarem essa pontuação mínima serão eliminadas do processo seletivo, conforme o previsto no item 83 do Edital nº 01/2023.

Art. 8º – Durante a realização da prova, ficam terminantemente proibidas as seguintes condutas:

a. Portar qualquer tipo de equipamento eletrônico, tais como: celulares, tablets, smartwatch, máquinas calculadoras, relógios de pulso, estojos, agendas eletrônicas ou similares, BIP, fones de ouvido, além de bonés, chapéus, gorros, ou qualquer material não mencionado explicitamente como permitido.

b. Utilizar livros, apostilas, anotações ou qualquer material de consulta, seja físico ou digital.

c. Comunicar-se com outros candidatos ou pessoas externas ao local da prova.

d. Realizar anotações fora do espaço destinado para esse fim.

e. Realizar qualquer tipo de consulta ou pesquisa durante a prova.

Art.9º – As garrafinhas ou copos de água devem ser transparentes e não devem conter rótulos.

Art. 10 – Será excluído(a) do Processo de Escolha o(a) pré-candidato(a) que:

a. Apresentar-se após o horário estabelecido;

b. Não apresentar um dos documentos exigidos no artigo 3º desta Resolução e no item 71 do Edital nº 01/2023;

c. Não comparecer à Prova, independentemente do motivo alegado;

d. Ausentar-se da sala de Prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e. For surpreendido(a) em comunicação com outras pessoas por qualquer meio ou utilizando-se de calculadoras, fones de ouvido, borrachas, celulares, relógios, livros, notas, estojos e impressos não permitidos ou similares;

f. Lançar mão de meios ilícitos para realizar a Prova;

g. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h. Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da Prova.

Art. 11 – Em cada uma das salas de aplicação da prova haverá, no mínimo, 1 (um) fiscal fixo e 2 (dois) fiscais volantes, além de 1 (um) supervisor, que acompanharão todo o processo.

Art. 12 – O gabarito oficial da prova de conhecimentos será divulgado no dia 10 de julho de 2023, no site do CMDCA: https://socorro.cmdca.com.br, que estará disponível juntamente com a prova. Os candidatos poderão consultá-lo para conferir suas respostas e calcular sua pontuação estimada.

Art. 13 – A Comissão do Processo de Escolha divulgará, no dia 17 de julho de 2023, no site do CMDCA: https://socorro.cmdca.com.br e no Diário Oficial do Município, a relação de todos os(as) pré-candidatos(as) com a respectiva pontuação final obtida na Prova de Conhecimentos.

Art. 14 – Será concedido o prazo de 17 a 19 de julho para interposição de recursos, os quais deverão ser protocolados junto à Comissão Especial do Processo de Escolha – Cepe, conforme o cronograma estabelecido no Edital nº 01/2023 (Anexo 1).

a. Não serão aceitos recursos ou contestações referentes ao gabarito, a menos que seja comprovada a nulidade de alguma questão, devendo o questionamento ser devidamente fundamentado na legislação e na doutrina.

Art. 15– Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do(a) pré-candidato(a). O não comparecimento à prova implicará na eliminação do(a) pré-candidato(a).

Art. 16 – Não haverá aplicação de prova fora da data, local e horários pré-estabelecidos, sendo responsabilidade total do(a) pré-candidato(a) verificar regularmente o site do CMDCA (https://socorro.cmdca.com.br), além das publicações no Diário Oficial do Município, para acompanhar as informações e comunicados referentes ao processo seletivo.

Art 17 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do Processo de Escolha do Conselho Tutelar de Nossa Senhora do Socorro.

link do diário oficial: Diário Oficial – Edição 335 | Ano 2023

Atenciosamente,

Comissão Especial do CMDCA.

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