Conheça aqui as principais exigências aos interessados (conforme a lei municipal nº 1586/22):
- Que a pessoa tenha mais de 21 anos;
- Resida no município de Socorro, por mais de 2 anos;
- Tenha concluído o nível médio;
- Não possua antecedentes criminais;
- Seja eleitor do município de Socorro há mais de 2 anos e esteja em pleno gozo dos direitos políticos;
- Possua reconhecida idoneidade moral, comprovada por certidões cíveis e criminais;
- Seja aprovado em exame (prova) elaborado pelo CMDCA ou empresa contratada (conforme edital);
- Esteja em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo;
- Não tenha sido punido com a destituição da função de conselheiro tutela nos 5 anos antecedentes ao Processo de Escolha;
- Comprove o exercício de atividade de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, no território de Socorro, por no mínimo a 2 anos;
- Apresente certificado de curso de curta duração, mínimo 20 h, realizado na áreas de educação, saúde, social ou diretamente relacionado aos direitos infantojuvenis.